Tem-se, aí, duas espécies de denúncia: denúncia cheia, na qual o locador precisa justificar a sua pretensão de retomada do bem nas hipóteses legais, e a denúncia vazia, que é imotivada.
E de forma simples podemos dizer que a denúncia cheia é a qual o locador tem uma justificativa para a retomada do imóvel, justificativa esta prevista dentre as hipóteses legais. Já a denúncia vazia significa que a solicitação pela retomada do imóvel é feita sem uma motivação, ou seja, sem nenhuma justificativa.
Denúncia vazia é a faculdade de rescindir a locação sem a obrigação de demonstrar a razão ou a necessidade da retomada do imóvel . As locações Não Residenciais podem ser objeto de ação de despejo logo após o vencimento do contrato , sem que haja qualquer fundamento jurídico ou técnico para a retomada .
Se não existir razão alguma para a retomada, a não ser a intenção, pura e simples, de reaver o bem locado, a denúncia é chamada de vazia, ou seja, imotivada, destituída de qualquer justificativa específica contida na lei.
Se não satisfeito pelo locatário (inquilino) o Locador tem direito a propor a ação de despejo por denúncia vazia. Como já explicado esse tipo de ação de despejo chama-se, “por denúncia vazia ou imotivada”, porque pressupõe uma denúncia de um contrato que está vigorando por prazo indeterminado.
1. Aspectos Gerais. Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
Como executar a ação de despejo?
até 30 dias
A ordem de despejo ou ação de despejo, ocorre quando o proprietário deseja retirar o atual morador de um imóvel. Isto acontece para que este imóvel possa ser ocupado novamente. ... Um proprietário não poderá acionar o despejo de um morador simplesmente por que deseja reaver o imóvel de volta.
O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Como é feito o processo de despejo de inquilino Logo na petição inicial, será realizado o pedido liminar para desocupação do imóvel pelo inquilino, no prazo de 15 (quinze) dias. Lembrando que para o pedido liminar ser apreciado, deverá ser depositado em juízo uma caução no valor de três aluguéis mensais.
Basta ao locador manifestar formalmente a sua intenção de não prosseguir o contrato, uma vez que o prazo se tenha expirado, para que o locatário desocupe o imóvel. O prazo para desocupação é de 30 (trinta) dias, ficando o locatário obrigado a cumpri-lo, sujeitando-se a ação de despejo e cobrança de multa.
30 dias
A entrada do proprietário no imóvel alugado é legal? Segundo a advogada, quando o contrato de locação é firmado, a posse do bem é transferida para o locatário. ... “Assim, mesmo sendo possuinte do bem, o proprietário fica proibido pela legislação de adentrar o local sem a permissão do locatário”, afirma.
Segundo o que consta na lei, o locatário tem garantido seu direito da compra pelo mesmo preço em que o imóvel está sendo oferecido a terceiros. ... Se isso não for feito, ele perde seu direito de preferência. E caso o proprietário desista do negócio, o inquilino deverá ser indenizado pelo prejuízo.
O art. 27 da Lei 8.
ART. 504 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS NA VENDA DE COISA INDIVISÍVEL. ... O condômino que desejar alhear a fração ideal de bem em estado de indivisão, seja ele divisível ou indivisível, deverá dar preferência ao comunheiro da sua aquisição.
DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS NA VENDA DE COISA INDIVISÍVEL. IMÓVEL EM ESTADO DE INDIVISÃO, MAS PASSÍVEL DE DIVISÃO. ... O condômino que desejar alhear a fração ideal de bem em estado de indivisão, seja ele divisível ou indivisível, deverá dar preferência ao comunheiro da sua aquisição.
Na disputa travada entre os credores, têm prioridade os títulos legais de preferência, que são os privilégios e os direitos reais. Não havendo preferência ou privilégios a serem observados entre os créditos habilitados, todos os credores terão iguais direitos sobre os bens do devedor.