Pai presumido No último dia 30 de julho foi sancionada pelo presidente da República a Lei Federal que altera a Lei 8.
Em regra, o simples fato do nascimento estabelece o vínculo jurídico entre a mãe e o filho. Se a mãe for casada, esta circunstância estabelece, automaticamente, a paternidade. A presunção de paternidade é prevista no art. 1.
1.
A presunção de concepção dos filhos na constância do casamento prevista no artigo 1.
( ) Quanto à bínuba, presume-se iures et de iure filho do 1º marido se o nascimento ocorrer dentro dos 300 dias após o falecimento deste; e do 2º marido, se o filho nascer dentro dos 180 dias após estabelecida a convivência.
Nos termos dos artigos 1.
A 2ª seção do STJ decidiu, por maioria dos votos, que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô) cumulada com pedido de herança, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo.
O foro competente para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade, não sendo cumulada com alimentos, deve ser ajuizada no foro de domicílio da parte ré, conforme regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil.
A ação de investigação de paternidade é de natureza pessoal, portanto, deverá ser proposta no domicílio do apontado pai (réu), na forma do artigo 46 do NCPC: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
O que significa que quem pode propor a ação de investigação de paternidade é única e exclusivamente o pretenso filho (se criança, adolescente ou incapaz deverá ser representado), caso o filho morra criança, adolescente ou incapaz a legitimidade passará a seus herdeiros.
qualquer um dos genitores pode, a qualquer tempo, solicitar o dna. Chama-se investigação de paternidade com anulação de registro civil, pois se não for dele mesmo já será retirado o nome dele do registro de nascimento.
Como a lei resguarda seus direitos (CC 2º), pode o genitor, com receio de falecer antes do nascimento do filho já concebido, não esperar o nascimento para reconhecê-lo. Mesmo que o filho nasça sem vida, o reconhecimento existiu e foi válido, devendo proceder-se ao registro do seu nascimento (LRP 53).
26 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 26, os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação (BRASIL, 2010a.
Reconhecimento Voluntário – Principais Aspectos O reconhecimento voluntário é o meio legal colocado à disposição dos pais para que possam reconhecer os filhos.
Filho menor de idade: Comparecer o pai e mãe da criança com documento de identificação (RG, CNH, CARTEIRA PROFISSIONAL ou PASSAPORTE); CPF e Certidão de Nascimento do menor. Filho maior de idade: Comparecer o pai e o registrando com documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros); CPF e Certidão de Nascimento.
POSSO INCLUIR O SOBRENOME DO PAI? Sim, a inclusão do sobrenome paterno após registro de nascimento é totalmente possível. No entanto, é necessário a contratação de um advogado especializado em Registros Cíveis para elaborar um processo denominado Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome do pai.
Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).
A Lei 9.
No entanto, retirar o nome do pai da certidão não é tão simples. A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.