Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
- O consumidor pode acionar o Procon antes mesmo de adquirir um serviço ou comprar um produto. Antes de assinar um contrato, por exemplo, ele pode procurar o atendimento eletrônico, que serve para esclarecer dúvidas. ... Uma outra alternativa é ir pessoalmente a um dos postos do Procon.
A delegacia do consumidor (DECON) existe para investigar conflitos envolvendo empresas e consumidores. Posto isso, diferentemente do PROCON ou do JEC, a delegacia do consumidor realmente assume uma abordagem policial para averiguar os acontecimentos e registrar um inquérito policial, se for necessário.
A delegacia de defesa do consumidor é especializada e fica sob a coordenação no Departamento de crimes contra o patrimônio. Tem atribuição para os crimes cujo motriz seja a relação de consumo, sejam eles estabelecidos no CDC, Legislação extravagante ou no próprio Código Penal.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, que devem ser oficializadas por meio do site www.consumidor.gov.br ou presencialmente nas sedes e postos de atendimento. Não há cobrança de taxas para o auxílio.
Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de ...
Caso a empresa não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade (Procon), levando informações como nome, endereço, CGC e telefone do fornecedor, nota fiscal, pedido, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço reclamados.
É um processo administrativo por meio do qual são apuradas infrações às normas de defesa do consumidor e que poderá resultar, se confirmada a existência da infração, na aplicação de sanções (penalidades) ao fornecedor.
COMO FUNCIONA O PROCON? Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento.
Com o objetivo de evitar abusos ao direito do consumidor, a equipe de fiscalização do Instituto, verifica se supermercados, bancos, açougues, mercadinhos, lanchonetes, bares e restaurantes, respeitam as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).