Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia do recebimento de um salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência, independentemente da idade.
2º A partir de 2 de abril de 2020, os valores recebidos por componentes do grupo familiar, idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou pessoa com deficiência, de BPC/LOAS ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo, ficam excluídos da aferição da renda familiar mensal per capita para fins de ...
Confira os Passos A e B Para Chegar ao Resultado:
O BPC é pago para as pessoas de baixa renda e pode ser solicitado em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No ano passado, o valor pago era de R$1.
R$ 1.
O BPC equivale a um salário mínimo mensal (R$ 1,1 mil) pago a idosos maiores de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda. A renda por pessoa na família deve ser menor que R$ 275 (um quarto do salário mínimo).
Por meio de uma medida provisória, o governo alterou os critérios para receber o benefício a partir de 1º de janeiro de 2021. ... Assim, a nova MP 1.
Além disso, o interessado deve ter renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, se o salário mínimo passou a ser de R$ 1.
Novas regras. Segundo ficou estabelecido pela medida provisória, o BPC deve ser concedido às famílias que possuam renda mensal per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo. Desta forma, entendemos que, se o salário mínimo em 2021 é de R$1.
Isso ocorre se o valor ultrapassa a renda mensal per capita (por pessoa) exigida por pessoa na família e, por isso, o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de participação no programa. Assim, o beneficiário pode perder a assistência, pois a renda da família ficou mais alta.
Infelizmente você não terá direito a conversão do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como dito antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: uma é assistencial (BPC) e a outra previdenciária (aposentadoria).
Quem recebe BPC por decisão judicial também precisa atualizar o CadÚnico no máximo uma vez a cada dois anos; Havendo mudança na renda per capita familiar, tornando a renda superior ao limite de ¼ do salário mínimo, o BPC é suspenso, até a apresentação de defesa pelo beneficiário e a depender da defesa, cancelado.
Caso um dos integrantes mude de casa e arrume um emprego, o salário dele continuará vinculado ao grupo familiar. Dessa forma, o beneficiário pode perder a assistência, pois a renda da família ficou mais alta. E vale lembrar que o INSS não suspende nada automaticamente.
A assistência pode ser suspensa apenas quando: · O beneficiário falecer; · O prazo para inscrição no CadÚnico não for cumprido; · Houver aumento na renda familiar superior aos requisitos da lei: · A previdência social identificar erros na concessão.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.
Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.
Abono extra de R$ 2.