NOB: entende-se por Norma Operacional Básica o instrumento normativo infralegal maior de operacionalização dos preceitos da legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS).
A NOB 01/96 modificou as condições de gestão ao estabelecer duas formas de habilitação dos municípios, a Gestão Plena da Atenção Básica e a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, sendo que para os estados estabeleceu a Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual.
Embora o instrumento que formaliza a norma seja uma portaria do Ministério da Saúde, o seu conteúdo é definido de forma pactuada entre o Ministério da Saúde e representantes dos Conselhos.
A NOB – 01/96 definiu 04 “papéis básicos” para o gestor estadual: exercer a gestão do SUS estadual; promover condições para que os municípios assumam a gestão de saúde de seus munícipes; assumir, transitoriamente, a gestão de sistemas municipais e promover a harmonia, a integração e a modernização dos sistemas ...
O princípio de descentralização que norteia o SUS ocorre, especialmente, pela transferência de responsabilidades e recursos para a esfera municipal, estimulando novas competências e capacidades político-institucionais dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e ...
A Constituição de 1988 garante a participação da população no controle social do SUS, através das Conferências (Municipal e Nacional) e Conselhos de Saúde (Local, Municipal e Nacional). Ambos têm composição paritária entre usuários, governo e profissionais de saúde e prestadores de serviços.
Arcabouço legal ou arcabouço jurídico constitui a legislação básica, aquelas leis e normas que são o embasamento de todas as outras dentro do ordenamento jurídico. É a partir do arcabouço legal ou jurídico que vão atuar os juristas, os legisladores e os advogados. ... 8.