Quando o serviço público for divisível para cada contribuinte, será cobrado por meio de um taxa. Quando o serviço público não for divisível, v.g. o serviço de segurança pública, higiene, saúde pública, deverá ser financiado com a receita de impostos. Neste mesmo sentido, segundo o Prof. Hugo de Brito Machado (1996, p.
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra.
Para ser considerado taxa, um tributo deve prestar serviço ou estar relacionado ao poder de polícia. Nesse caso, seria considerado um serviço. Dentro desses requisitos, a iluminação pública precisa ser usada pelo contribuinte de forma efetiva ou potencial – o que, evidentemente, é o caso.
O art. 145, II, da CF deixa claro que para a cobrança de uma taxa o Estado precisa exercer o poder de polícia ou disponibilizar ao contribuinte um serviço público específico e divisível. Dessa forma, o local da ocorrência do fato gerador é uma atribuição de cada ente federado (União, Estado, DF ou Município).
150, I e III. A contribuição de melhoria é um tributo que não se confunde com o imposto, nem a taxa e que está previsto no art. 145, III, da CF/88, que recepcionou de forma expressa (art. ... "A contribuição de melhoria tem seu fato gerador ligado a uma obra pública".