A palavra DESPACHO (caixa-alta) será acompanhada da forma abreviada de Nº (caixa-alta), do número serial do despacho, do ano de produção com quatro dígitos e das iniciais de quem o expede. Por interesse de destaque, esse conjunto de informações, convencionalmente, aparece centra- lizado, sem negrito.
Como fazer uma boa manifestação? É preciso descrever o problema de forma clara, incluindo datas, locais e fatos detalhadamente, assim como documentos, fotos, imagens, ou material relevante que ajudem na comprovação dos fatos informados. Se possível, identifique as pessoas envolvidas.
Um processo com manifestação na dp significa que ele está esperando uma manifestação da defensoria pública estadual ou federal sobre determinado caso. Isso porque no processo penal, por exemplo, o acusado tem 10 dias contados da data de citação para que apresente a sua defesa.
Afaste-se dos ambientes onde está acontecendo combate, depredações e conflito. Essas ações invalidam e deturpam o valor da manifestação. No lugar disso, leve seu cartaz e prepara a voz pra gritar. Em caso de agressão policial com balas de borracha, deite no chão."
Manifestação é um ato coletivo em que os cidadãos se reúnem publicamente para expressar uma opinião pública. É habitual que se atribua a uma manifestação um êxito tanto maior quanto maior o número de participantes. O objeto das manifestações são, em geral, tópicos de natureza política, econômica e social.
A Constituição Federal também aprova no país o direito a manifestação, em seu inciso XVI do artigo 5º: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização”.
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade.
O direito a livre manifestação de pensamento é uma garantia constitucionalmente prevista no artigo 5º, IV da Constituição Federal de 1988. Ainda o artigo 220, § 2º dispõe que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Já a MANIFESTAÇÃO é a expressão pública de sentidos ou opiniões coletivas, também independentemente de relação trabalhista alguma. ... Logo, a manifestação não é movimento (protesto) e também não é greve e nem paralisação, e, consequentemente, também não se pode aplicar a Lei de Greve a esse caso.