Como elaborar um contrato de serviços?
Ambas possuem o direito se forem seguradas da Previdência Social (INSS), pelo artigo 93-A, § 1º, do decreto 3.
“Na data do parto, do aborto ou da adoção, a cidadã deve ter contribuído por no mínimo 10 meses, que é o período de carência, se estivermos falando de trabalhadora contribuinte individual, facultativa e segurada especial”, pontua.
Tem direito, O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento, “Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP”.
Se você é autônomo e ainda não contribui para o INSS, pode escolher qualquer um dos planos e se tornar um contribuinte individual fazendo sua inscrição no PIS (Programa de Integração Social). Para isso, basta ter mais de 16 anos e preencher a inscrição de novo contribuinte individual no site do INSS.
Para ter direito de sacar o PIS, o segurado deve estar cadastrado no sistema há pelo menos 5 anos, ter trabalhado de carteira assinada pelo menos 30 dias no ano base e receber em média 2 salários mínimos ou menos.
O auxílio-doença garante 13º salário? Sendo bem direto, sim. O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Deve o benefício de auxílio doença ser concedido a partir do laudo que diagnosticou a neoplasia de estômago, em junho de 1992. ... A concessão de pensão por morte dependerá da habilitação da viúva, nos moldes da Lei- 8213 /91, salientando-se que filhos maiores e filhas casadas não fazem jus ao benefício.
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.