Para descobrir o valor do décimo terceiro, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o colaborador tenha trabalhado menos do que 15 dias em seu primeiro mês, esse mês não entra na conta.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
De acordo com a lei nº 4.
Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.
Como calcular o décimo terceiro proporcional na rescisão?
Caso você teve aumento de salário no meio do caminho, faça o cálculo sobre o valor do último salário. Então, se você recebe, por exemplo, R$ 2.
O cálculo é bem simples, você divide o seu salário integral por 12 e depois multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados (durante o ano). As horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo da gratificação.
Segundo a Lei 4.
Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.