O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). ... Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal).
Ao STF compete, I. julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República. II. julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.
Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os ...
O Plenário Cabe ao Plenário julgar as questões de maior importância. Quando está em debate uma ação do Presidente da República, do vice presidente, do presidente da Câmara ou do Senado, cabe ao Plenário julgar. Também chegam ao Plenário, para votação dos 11 ministros, casos em que haja divergência entre as turmas.
O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.
Julgamento: caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado.
86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
AO STF COMPETE PROCESSAR E JULGAR MINISTROS DE ESTADO, A VISTA DE QUEIXA-CRIME OU DE DENUNCIA DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. QUEDA RESSALVADA UNICAMENTE A HIPÓTESE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO COM CRIME - DE IGUAL NATUREZA - IMPUTADO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA (C.F., ARTS. 42-I E 119-I-A E B).
81. Admitida a acusação contra o governador do Estado, por dois terços da Assembleia Legislativa, é ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”.
Conforme artigo 105 da CF/88 a competência para julgar o Governador de Estado nos crimes comuns é do STJ: Art. 105.
3 O Procurador-Geral da República, que é um membro do MPF, responde perante o STF (art. 102, inciso I, a, CF). 4 Não se confundem com os “procuradores federais”, que são integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
52, II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União (AGU) nos crimes de responsabilidade.
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 1.
Compete privativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da ...
Quais são as competências atuais do Senado Federal? Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, o Senado Federal tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ... Além da função de representação mencionada, compete ao Congresso exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.
O Palácio do Congresso Nacional abriga a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Projetado por Oscar Niemeyer, é um dos principais cartões postais de Brasília e está localizado no extremo leste do Eixo Monumental.
No Brasil, o poder legislativo é composto pela câmara de deputados (que representa os cidadãos brasileiros) e pelo senado federal (que representa os estados e o distrito federal), formando o congresso nacional, que se localiza em Brasília.
Histórico. O Congresso Nacional foi criado em 1824, seguindo o modelo de bicameralismo da Carta monárquica francesa, elaborada após a queda de Napoleão Bonaparte. A Constituição Imperial determinou, em seu artigo 14, a criação de uma "Assembleia Geral", que integrasse a Câmara dos Deputados e o Senado.
Cartão-postal de Brasília, com sua concepção plástica arrojada, a sede do Poder Legislativo brasileiro é um conjunto de construções onde se destacam as duas cúpulas representando os plenários: a cúpula maior (côncava) do plenário da Câmara dos Deputados e a cúpula pequena (convexa), que abriga o plenário do Senado ...
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa.
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo. ... Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o presidente da República pode iniciar o processo legislativo.
Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar.