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Quais So Os Pressupostos Recursais?

Quais são os pressupostos recursais?

Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

O que quer dizer pressupostos extrínsecos?

Pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto.

O que é tempestividade recursal?

Recorda-se que a tempestividade é um pressuposto recursal objetivo, consistente na interposição do recurso no prazo previsto em lei. Em outras palavras, “não basta que a sentença, a decisão ou o acórdão sejam recorríveis: é preciso que ainda o sejam” .

Quais são os pressupostos extrínsecos do recurso de revista?

Quais são os pressupostos extrínsecos do recurso de revista? Tempestividade. Regularidade formal. Depósito recursal e custas processuais....

  • Tempestividade. ...
  • Regularidade formal. ...
  • Depósito recursal e custas processuais. ...
  • Demonstração das hipóteses das alíneas do artigo 896 da CLT.

São considerados efeitos que o recurso poderá ter com exceção?

No antigo Código de Processo Civil, salvo exceções, os recursos eram recebidos no chamado “duplo efeito”, ou seja, não só no efeito devolutivo, mas também no suspensivo, oportunidade em que cessava a possibilidade de execução da decisão recorrida.

Quais são os recursos cabíveis no ordenamento processual civil vigente?

O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.

Qual o recurso cabível contra decisão de agravo interno?

Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.