Esse é um assunto frequente e bastante delicado dentro do Direito de Família e, assim como diversas outras matérias, passou por mudanças após o CPC/2015. Muitas das alterações da execução de alimentos no Novo CPC vieram com o intuito de proteger o alimentado, que na maioria das vezes é menor de idade.
O momento de requerer a ação de alimentos requer muita atenção, pois é um direito do indivíduo, em situação de vulnerabilidade, adquirir melhores condições de sobrevivência.
No art. 4º da Lei n.º 1.060/50, discorre sobre a justiça gratuita elencando a possibilidade de justiça gratuita para aquele que não tem condições, e ainda acrescenta que o pedido pode ser feito a qualquer momento, “in verbis”:
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Portanto, uma vez que o(a) requerente não tem meios de arcar sozinho(a) com as despesas, tampouco de esperar a fixação de alimentos definitivos, requer a fixação de alimentos provisórios no valor de (escreva a porcentagem almejada) em favor do(a) autor(a), a ser depositada mensalmente na conta em nome do(a) genitor(a) nº…, agência…, banco…
Além disso, como meio de dar maior efetividade à execução de alimentos no Novo CPC, a nova norma prevê a possibilidade de protestar a sentença que fixe alimentos. Com isso, o devedor pode ser inserido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
A possibilidade de executar sentença condenatória ao pagamento de alimentos por via da fase procedimental do cumprimento de sentença diante das previsões do CPC/1973 dividia a doutrina. Havia doutrinadores que defendiam a manutenção do processo autônomo de execução, outros que entendiam pela aplicação do cumprimento de sentença e ainda uma terceira corrente que defendia a aplicação do processo de execução, quando o exequente optasse pelo art. 733 do CPC/1973, e cumprimento de sentença, quando preferisse se valer do art. 732 do mesmo diploma legal.”
Sim! Não significa, necessariamente, que, a partir da fixação de um valor, essa quantia nunca poderá ser alterada, pelo contrário, enquanto o alimentante tiver a obrigação de realizar o pagamento, o valor pode mudar quantas vezes forem necessárias.
O que se observa analisando os documentos acostados na exordial, é que o réu tem condições de ajudar no custeio das necessidades do filho menor, sem causar nenhum dano ou prejuízo a sua necessidade de vivência, visto a obrigação mutua de cuidados com os filhos não se desfazer com a separação.
Ainda se observa que há a possibilidade que tal direito seja pleiteado pelos advogados particulares, sem nenhum tipo de prejuízo ou algo que cause danos, conforme a previsão do art. 99,§ 5º do Código de Processo Civil:
(NOME COMPLETO DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, menor impúbere, residente e domiciliado à ______ (endereço completo do autor), representado neste ato por sua genitora com (NOME COMPLETO DA GENITORA/REPRESENTANTE LEGAL), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à ______ (endereço completo),vem, por intermédio de seu advogado (nome completo do advogado), inscrito na OAB n°…, endereço profissional _______ (endereço completo do escritório do advogado), onde recebe notificações e intimações, endereço eletrônico _____ (e-mail do advogado), conforme procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor (preencha as lacunas com os dados do menor (se o requerente for menor, mas pode ser também, idoso, mulher, homem – quem precisar de pensão alimentícia) do representante legal e do advogado)
Várias já foram as tentativas de contato com o genitor da criança, contudo nenhuma delas tiveram êxito, muitas vezes atendem o telefone, mas dizem que ele não se encontra.
Em face de (NOME COMPLETO DO REQUERIDO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº …, inscrito no CPF nº …, residente e domiciliado à _______ (endereço completo do autor), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
No presente artigo trouxemos um modelo de ação requisitando alimentos, você pode realizar as alterações que considerar necessárias, acrescentando pedido de liminar, reconhecimento de paternidade e anexar todas as provas que forem necessárias para comprovar a situação financeira da pessoa que figura no polo passivo.
Agora, é reconhecida a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, previsto nos artigos 528 ao 533. Além disso, o Novo CPC prevê sobre a execução de alimentos em outra parte, contida nos artigos 911 a 913.
Sabe-se que o pai do(a) menor é empregado da empresa ____ (nome da empresa), que fica localizada no endereço _______ (endereço completo da empresa) , e não tem nenhum outro filho. O réu tem casa própria, carro do ano e uma situação financeira estável, com um faturamento mensal que dá para manter o excelente padrão de vida, conforme fotos de prints anexadas abaixo:
Em face de (NOME COMPLETO DO REQUERIDO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à ______ (endereço completo do autor), pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados no presente petitório inicial.
53 do Código de Processo Civil, as ações de família que versam sobre alimentos deverão ser propostas no foro de domicílio ou residência do alimentando. Sendo que, a vara competente para julgar tal ação é a Vara de Família.
É a ação pela qual uma das partes, seja em ação de divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da ...
A desistência da ação de alimentos não implica na renúncia do direito material pretendido, podendo o credor buscar o recebimento das prestações vencidas entre a data da decisão que fixou os alimentos provisórios e a data da extinção da respectiva ação.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ como a verba alimentar do advogado. As diferenças são sutis, mas os honorários contratuais e sucumbenciais integram a ideia dos honorários advocatícios e são a forma de remuneração de um advogado pelo serviço que executou ao cliente.