Por determinação da lei, é preciso contratar um advogado ou um defensor público para realização do inventário. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda. Caso contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
O inventariante não pode transigir em juízo ou fora dele quanto aos bens do espólio sem autorização judicial, uma vez que gera repercussão econômica no patrimônio do espólio.
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O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido.
O inventariante só deve prestar contas relativas à administração dos bens e valores do espólio até a ultimação da partilha. ... 553 do CPC) se restringe à administração de bens, valores ou interesses relacionados à inventariança.
O inventariante tem cinco dias para prestar esse compromisso quando convocado pelo juiz, podendo ser assinado pelo advogado do inventariante desde que exista procuração com poderes específicos para isso. Ademais, caso o compromisso não seja prestado será nomeado outro inventariante, sendo removido o primeiro.
O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art.
Inventariante dativo, é aquele estranho à herança e que tem a função de administrador da herança, não lhe cabendo a representação do espólio. Todos os herdeiros e sucessores do de cujus serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
A nomeação do inventariante extrajudicial pode se dar por escritura pública autônoma assinada por todos os herdeiros para cumprimento de obrigações do espólio e levantamento de valores, poderá ainda o inventariante nomeado reunir todos os documentos e recolher os tributos, viabilizando a lavratura da escritura de ...
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
A escritura de nomeação de inventariante é feita com todos os herdeiros e viuvo, nomeando um deles, ou terceiro, para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, etc.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. ... O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial?
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III ...
O Termo de Compromisso, então, consiste em formalizar o aceite dessa pessoa à função de inventariante. Além disso, assume o dever de administrar os bens da pessoa falecida, bem cumprir com a lei.
O requerimento do inventário pode ser feito por quem estiver na posse e na administração do espólio (Art. 615 do CPC/15), que é um ente despersonalizado existente desde abertura da sucessão até o final do inventário, quando a herança universalizada se personaliza com a partilha.
Quem paga as custas e impostos? A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.
Os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições, no tocante aos honorários, em caso de inventário, recomendam a cobrança de percentual correspondente a 6% do monte-mor, incluindo-se os bens alienados durante o processo, ou 6% sobre o quinhão hereditário, na hipótese de o advogado.
Qual o custo de um inventario? Existem diversos fatores que compõem o custo de um inventário. Mas no estado de São Paulo o custo total, ao final, gira sempre em torno de 11% do valor da herança transmitida aos herdeiros, sendo 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas.
Por exemplo: R$ 200 por hora ou variável, de acordo com o perfil do advogado que está atendendo o caso, algo como R$ 100 para advogado Júnior e R$ 200 para advogado Sênior.
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).