CONDOMINIO EDILICIO. A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
O condomínio voluntário é estabelecido por uma união de vontades, ou seja, decorre de um acordo entre condôminos. Um grupo de amigos pode, por exemplo, comprar um imóvel para investir. O condomínio necessário é aquele obrigatório em situações específicas e decorre de determinação de lei. É uma consequência inevitável.
Conjunto de edifícios, prédios ou construções, que possui uma área exclusiva e outra de uso comum entre os moradores. Etimologia (origem da palavra edilício). Do latim aedilicius.a.um.
O condomínio edilício (artigos 1.
É considerado como uma personalidade anômala, não se enquadrando na situação de física nem jurídica. ... Prevalece o entendimento de que o condomínio não tem personalidade jurídica, porém, está legitimado a atuar em juízo, ativa e passivamente, representado pelo síndico.
Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.
São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Na prática, primeiro o condômino é notificado a respeito do atraso e depois o síndico ou a administradora tenta negociar de maneira amigável. Essa negociação pode incluir, por exemplo, o parcelamento da dívida. Caso uma negociação amigável não seja possível, o condomínio tem o direito de cobrar a dívida judicialmente.
Isso pode ser feito pelo síndico ou pela administradora. Caso o pagamento não seja efetuado no primeiro mês de atraso, o condomínio já pode ingressar com uma ação judicial de cobrança. No entanto, o mais comum é conversar antes com o condômino para tentar uma saída amigável, e é esse o nosso segundo ponto do processo.
Deve constar na convenção do condomínio e é de, no máximo, 2% ao mês, de acordo com o artigo 1336 do Código Civil, parágrafo I. Já os juros é o que se cobra pelo atraso do pagamento. Usualmente é de 1% ao mês e também deve constar na convenção do condomínio.
Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:
Como calcular os juros e a multa do boleto bancário?