Para informar as doações já feitas em 2020 na declaração do IR 2021, utilize a ficha "Doações efetuadas", localizada no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Selecione o "código" conforme o tipo da doação.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
Para te ajudar, vamos falar sobre como declarar suas ações na Declaração de Imposto de Renda. A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todas as operações de compra e venda de ações. Independentemente se tenha gerado lucro ou prejuízo.
Nos campos que você não realizou operação no mês, coloque o valor zero. Caso a soma das vendas de ações em determinado mês tenha sido igual ou inferior a R$ 20 mil, coloque o valor zero no campo de lucro daquele mês. Neste caso, os lucros são isentos de imposto e, por isso, não devem ser informados nessa ficha.
Para declarar ações no Imposto de Renda; Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31 – Ações” e informe as ações que você tinha em Na “Discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.
Veja como declarar dividendos no IR 2020, passo a passo:
Quando é a primeira vez que você declara um bem (imóvel ou veículo) você deve abrir uma aba "Nova" na seção de 'Bens e Direitos'....Ao abrir a seção 'Bens e Direitos', você deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo:
O que informar na declaração de bens
No AR em 11/03/2020 - 09:55 Os “Bens e Direitos” que devem ser declarados são os seguintes: Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição; Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.
Os contribuintes que adquiriram, venderam ou doaram um imóvel no ano de 2020 são obrigados a informar a movimentação na declaração do Imposto de Renda 2021. A data limite para a entrega é 30 de abril. Entre as condições para a declaração é de que o valor do imóvel seja maior que R$ 300 mil.
Quem declarar algum dependente precisa incluir na própria declaração do IR todos os rendimentos dessa pessoa: por exemplo, bens e propriedades, valores que ela ganhou, etc… Se o dependente tiver em seu nome muitos bens tributáveis, você pode ter que pagar mais impostos.
Para declarar, é muito simples: no programa da Receita Federal, digite o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos”, com o “Código 61”, Depósito bancário em conta corrente no País. Também informe o nome e CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.