O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
O Direito Penal, num primeiro momento, que é no plano do tipo penal incriminador, exerce a função de proteção de bens jurídicos essenciais, protegendo, v.g., a vida ao estabelecer tipificações cujas normas proíbem atentados contra esse bem fundamental.
O Direito Penal tem por objetivo proteger os bens jurídicos mais importantes para a própria sobrevivência da sociedade. ... Ressalte-se que a sanção não constitui a finalidade do Direito Penal, pois é somente um meio de que o Estado se vale para efetuar a tutela dos bens jurídicos.
O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
A sanção penal comporta duas espécies: a pena e a medida de segurança.
Conceito e espécies de penas. ... Segundo as inúmeras doutrinas existentes, a sanção penal tem finalidade, retributiva (imposição de privação da liberdade), preventiva (visa evitar a prática de crime) e ressocializadora (objetiva a readaptação social).
As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: a Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios.
As fontes mediatas são: analogia, costumes e princípios gerais do direito. - Analogia: Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malem partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.
As fontes têm várias classificações possíveis: podem ser voluntárias e involuntárias, materiais ou formais; as formais, por sua vez, podem ser imediatas e mediatas. Quanto às fontes voluntárias e involuntárias, o critério de distinção é a forma e processo como se exteriorizam essas regras.
Fonte histórica é tudo aquilo que é usado para reconstruir fatos do passado, podendo ser fontes visuais (pinturas, gravuras, filmes), materiais (vestígios de civilizações passadas, como martelos e facas artesanais), escritas (através de mapas e documentos utilizados no passado), e fonte oral, na qual o historiador pode ...
O trabalho com fontes históricas em sala de aula requer cuidados, pois todo documento histórico expressou uma versão de um determinado fato ou momento. Para utilizar boas metodologias, o professor precisa construir um roteiro de análise para os alunos.
As fontes históricas são essenciais para o historiador realizar o seu trabalho. Esse trabalho do historiador nos ajuda a entender um pouco da nossa realidade e só é possível a partir desses vestígios, que são chamados de fontes históricas, também conhecidas como documentos históricos.
São formas de linguagem visual que utilizam imagens para representar determinado tema, importantes como fontes informativas de épocas, pessoas e das sociedades nas quais foram produzidas.