A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
Basta pedir uma 2a. via da Certidão de Nascimento da pessoa no Cartório de Registro Civil da cidade onde ela nasceu. Se for casada, virá com a respectiva averbação de Casamento. Se for divorciada, com averbaçao de Casamento e de Divórcio.
O estado civil é uma informação referente à situação matrimonial legal, são considerados estados civis os seguintes: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Informar o estado civil no currículo não é necessário, nem o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo.
Não para data de nascimento, coloque apenas idade. Estado civil, apenas os reconhecidos como tal: casado, solteiro, viúvo, separado, divorciado. ... E por mais absurdo que pareça, preciso registrar: namorando não é estado civil, o CV não é seu perfil de rede social… Se tiver filhos, também mencione.
União estável não é um estado civil, as pessoas assim são solteiras. Se quiser pode colocar no currículo só não coloque como estado civil, põe União Estável em alguma linha das informações pessoais.
Em resumo, aqueles que tomam a decisão de morar juntos tem direito a bens, mas de forma limitada. O regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. Por isso, se você deseja outro regime, poderá optar pelo casamento ou requerer uma declaração de união estável no cartório, momento em que é possível escolher um regime.