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O Que Parte Do Processo?

O que é parte do processo?

Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu. ... O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado.

Quem tem capacidade processual?

É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". ...

É possível ter capacidade de ser parte e não ter capacidade processual?

2) Capacidade de estar em juízo/capacidade processual stricto sensu. Para figurar como autor ou réu em um processo, não basta ter capacidade de ser parte, é necessário ter capacidade de estar em juízo. Para isso, a pessoa deve estar em pleno exercício de seus direitos.

Qual a função da pessoa jurídica?

Pessoa jurídica é um entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. O termo pode se referir a empresas, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.

Qual é o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica?

Segundo FÁBIO ULHOA COELHO: "O objetivo da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é exatamente possibilitar a coibição de fraude, sem comprometer o próprio instituto da pessoa jurídica, isto é, sem questionar a regra da separação de sua personalidade e patrimônio em relação a seus membros.

Quais os requisitos necessários para a desconsideração da pessoa jurídica?

Portanto, de acordo com o art. 50 do Código Civil (CC), para haver a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que seja preenchido o seguinte requisito: "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (destacamos).

Quando é cabível o pedido de desconsideração da personalidade jurídica?

O incidente da desconsideração da personalidade jurídica: I – pode ser suscitado nos casos de abuso de direito por parte do sócio; II – é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e também na execução fundada em título executivo extrajudicial.