Cheque ao portador: é aquele que, ao ser emitido, não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado ou depositado por qualquer portador. ... Cheque nominal: a partir de R$ 100,00 (cem reais), o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário.
O cheque ao portador é um cheque no qual a pessoa que o emite não indica o nome da pessoa que o pode levantar.
R$ 100,00
Para depositar um cheque: O cheque deve estar cruzado, com a indicação de beneficiário (cheque nominal), e o número de agência e conta do beneficiário no verso.
Sim. Embora muita gente possa achar que isto não é válido, mas segundo o Banco Central é possível preencher o cheque com qualquer cor, contudo é recomendado o uso de tinta azul ou preta, pois no caso de outras cores a leitura poderá ficar ilegível na microfilmagem.
Pelo principio da razoabilidade fica claro que não importa a cor, e sim o compromisso, oras se alguém assumir um compromisso verbal e ter testemunha, o mesmo tem que cumprir, ou seja, não interessa os meios utilizados, interessa o compromisso assinado pelo cidadão. Nunca vi uma lei especificando a cor da caneta.
Se o valor do cheque for de R$ 1.