O RMI-PREV foi desenvolvido para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios previdenciários com data de início (DIB) a partir de de acordo com a sistemática prevista na Lei 9.
Quer dizer que podem entrar pra soma dos salários entre 80% a 100% dos salários contidos no PBC, ao calcular a média. Apenas os meses com salário de contribuição são contados pra soma, mas o divisor mínimo considera sempre 60% do total de meses do PBC (inclusive os sem salário).
A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponda ao valor de R$ 2 mil, a RMI seria R$ 1,2 mil. Consequentemente, o cálculo corresponderá à proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.
PR = Pedido de Reconsideração. RGPS = Regime Geral de Previdência Social. RMI = Renda mensal inicial. É o valor inicial do benefício na DIB, após aplicados o fator previdenciário e/ou o coeficiente relativo ao tipo de benefício, se for o caso e conforme legislação aplicável.
Ao se aposentar, muitos segurados se acomodam com o valor do benefício, por não saberem que o mesmo pode ser melhorado, ou seja, que a Renda Mensal Atual (RMA) pode sofrer um significativo acréscimo.
Não há regra específica para o cálculo da RMI do auxílio-reclusão. São aplicáveis as mesmas regras da pensão por morte. Ou seja, a RMI deverá ser igual a 100% do salário de benefício, ou seja, o mesmo valor em caso de aposentadoria por invalidez.
Para aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária (decorrente de doença incapacitante), o valor da renda mensal inicial (RMI) será de 60% do salário-de-benefício (SB), acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite predefinido em lei, que varia para homens e mulheres.
O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação; II - havendo cumulação de pedidos, a quan- tia correspondente à soma dos valores de todos eles; III - sendo alternativos os pedidos, o de mai- or ...
O valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que demandam a prestação jurisdicional. É um requisito da petição inicial e tem parâmetros legais que devem ser seguidos para orientar todos os atores jurídicos. Este tema é um “detalhe” da petição inicial ou da reconvenção.
Autos ao setor de cálculos, significa que o processo foi remetido ao calculista judicial (da Vara) para a realização dos cálculos de liquidação.
A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.
Juntada de petição da parte concordando com o cálculos: - quer dizer que a parte concordou com o valor apurado e esta concordância ela externou através de escrita e enviou ao Juiz do Processo.