Toda a fala da audiência, seja do reclamante ou da reclamada, é feita apenas pelo advogado, exceto nesses casos:
15 dicas para a sua audiência trabalhista!
A audiência pode ser dividida em inicial, de instrução e julgamento. A audiência inicial tem como finalidade aproximar as partes e chegar a um acordo, já que ele permite a extinção de uma demanda judicial e, ao mesmo tempo, faz com que ambas as partes saiam beneficiadas.
TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: entra ↣ senta ↣ juiz faz perguntas que achar necessárias ↣ advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez) ↣ advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará ...
A audiência trabalhista é um ato formal, solene, que conta com o comparecimento das partes, advogados funcionários da Justiça e do Juiz do Trabalho, em que são realizadas as tentativas de conciliação, o reclamado poderá apresentar sua resposta, se ouvem as partes e testemunhas e se profere a decisão.”
A audiência é o ato comumente realizado nos processos, mas, neste momento, de forma virtual, na qual as partes, os respectivos advogados, testemunhas, servidores da justiça e ouvintes estão todos interligados em um ambiente virtual, podendo cada um encontrar-se no local que desejar, sendo exigível apenas a conexão por ...
A resposta é bem clara: NÃO. O juiz não está obrigado a esperar aqueles “15 minutinhos” e, se o fizer, é apenas por mera liberalidade. Nossa dica é que não se chegue atrasado em um audiência trabalhista sob hipótese alguma.
Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério ...
Audiência virtual (videoconferência) Não é necessário que o(a) advogado(a) se cadastre no sistema, já que apenas os órgãos judiciais precisam criar as salas de audiências. As partes e advogados apenas receberão um convite para acessar.
Trata-se apenas de uma forma, ou seja, uma maneira de conduzir esse procedimento. Uma audiência nada mais é do que uma sessão presidida por um juiz, que conta com a participação das partes, advogados e demais pessoas envolvidas no processo.
Instruções para preenchimento: a) Deve ser preenchido um Relatório de Audiência para cada audiência ou sessão de julgamento que o aluno tiver assistido; b) Preencha os campos com seu NOME, MATRÍCULA, PERÍODO LETIVO (Ex.: “2003.
Conforme asseverado na imagem acima, é direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando a chegada do juiz por mais de 30 minutos para que seja realizada audiência. Inobstante, importa salientar que o atraso deve se dar pela ausência do juiz.
A participação na audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. link para acessar à sala virtual de audiência.
Para realizar o agendamento da audiência pelo Outlook Web App, o servidor deverá acessar o e-mail institucional do TJSP (a partir da página de internet do TJSP) e clicar em “correio eletrônico”. Informar o seu usuário e senha do TJSP.
Você pode visualizar o processo na fila “Recebidos para Julgamento Virtual – Digital”, dentro do subfluxo “Processo” e fluxo “Fluxo Digital – Gabinete”. Selecione a atividade “Gerar Acórdão” para que o sistema gere o documento de acórdão, como mostra a imagem abaixo: Figura 1.
O Supremo Tribunal Federal editou resolução que amplia em um dia a duração das sessões de julgamento em Plenário Virtual. Na prática, com a alteração, a sessão passará a ter seis dias úteis de duração.
até 2
O Supremo Tribunal Federal disponibilizou, no próprio site, uma ferramenta que permite o acompanhamento, em tempo real, dos votos dos ministros nas sessões de julgamento virtuais do Plenário. O acesso pode ser feito por meio da aba “Plenário Virtual”, disponível na página dos processos que se encontram em julgamento.