Este modelo de Declaração pode ser utilizado pelo candidato ou por seus responsáveis legais para informar a atual fonte de renda. Ela deve ser utilizada para todos os membros do grupo familiar que exercem atividades “do lar”, ou seja, sem remuneração.
1 – Para fazer uma declaração de trabalho simples, será necessário informar os seus dados pessoais como nome completo, RG, CPF, data de nascimento, local de trabalho e horário em que presta serviços para a empresa. 2 – Todo o texto deverá ser redigido em terceira pessoa.
Documento por meio do qual o estudante pode comprovar o período e horário em que frequente a instituição de ensino. Esta declaração é o documento utilizado para que o aluno comprove o período e horário em estudou ou estuda em determinada instituição de ensino.
Geralmente, a declaração é escrita em primeira pessoa do singular ou plural: “Eu declaro para fins de comprovação...”; “Declaramos que o aluno João de Souza Pinheiro...” Local e Data: Depois do corpo do texto, é muito importante indicar o local e a data em que o documento foi redigido.
A declaração não tem a mesma validade que o atestado médico completo porque o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde declara a data e o horário que a pessoa esteve naquele local. É uma mera declaração administrativa. Já o atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento?.
O atestado médico, em geral, é concedido quando o funcionário precisa justificar seu afastamento do trabalho. Existe a possibilidade da concessão de um atestado de horas que funciona de forma similar à declaração, indicando o horário do atendimento e possibilitando que o paciente retorne ao trabalho no mesmo dia.
Se decidir que aceitará este tipo de falta, saiba que há uma diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento. O primeiro é emitido ao paciente e justifica a ausência, já o segundo é um documento para atestar que o funcionário esteve ali acompanhando um familiar na sua consulta.
A contagem da duração do atestado médico é por dias corridos. Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.
De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
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