Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.
Lesão aos cofres públicos. A lesão aos cofres públicos pressupõe efetivo dano ao Erário. Já a conduta de dilapidar o patrimônio nacional, por sua vez, confunde-se com o desperdício, a má conservação e o extravio do patrimônio público permanente.
Insubordinação grave em serviço. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro. Aplicação irregular de dinheiros públicos. Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
A exoneração é o desligamento do servidor. Ela pode ocorrer a pedido do servidor público que não pretende mais trabalhar naquele cargo da Administração, ou por iniciativa da Administração.
A exoneração se dá quando não há interesse público em manter aquele funcionário ou por falta de limite orçamentário. A exoneração também ocorre quando após o período probatório – geralmente de três anos – a pessoa é considerada inapta para a função.
De acordo com o art. 33 da lei 8.
Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é um ato administrativo sem natureza de penalidade. A demissão ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei.
adjetivo Que foi alvo de exoneração; que foi demitido ou destituído: parlamentar foi exonerado do cargo que ocupava. Etimologia (origem da palavra exonerado). Particípio de exonerar, do latim exonerare, "livrar-se de um fardo".
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 os termos “demissão” e “baixa do serviço” ativo têm significado jurídico de exoneração, que se traduz no desligamento do servidor do cargo público a pedido ou em decorrência de aspectos previstos em lei.
Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição. Exoneração de ofício: dá-se em duas situações: quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
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Vamos a elas:
Em princípio a exoneração a pedido extingue o vínculo com a administração pública. E extinto o vínculo a única forma de reatá-lo é através de novo concurso público. A exoneração por motivos pessoais inviabiliza totalmente a reintegração.
Candidato demitido de cargo público federal não pode prestar novo concurso por um período de, pelo menos, 5 anos. Verdade – A demissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Mas, afinal, quem tem “nome sujo” pode fazer concurso público? ... Em regra, quem tem o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa pode participar dos concursos e assumir o cargo.