Para fazer a suspensão pelo App, o estudante deve acessar a conta (efetuar login), clicar no menu, selecionar “Solução de Dívidas” e, na sequência, “Suspensão FIES”. A suspensão será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença de fiador.
Após o pedido ser feito pelo SisFIES, o estudante deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi firmado para formalizar o pedido de prolongamento do prazo por meio de Termo Aditivo ao contrato de financiamento.
O parcelamento começa em 31 de março de 2021. Outra alternativa é o parcelamento de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Não há dúvidas de que a renegociação é o melhor caminho para conseguir quitar a dívida do FIES, já que permite ao credor que o valor seja reavaliado e que sejam propostas novas formas de pagamento ou um prazo maior para quitação do débito. O estudante pode solicitar a renegociação de duas maneiras.
Acesse https://sifesweb.caixa.gov.br e realize seu cadastro! É rápido, fácil e seguro! O boleto estará disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO. A emissão de 2ª via de boletos está disponível, também, por meio da Central de atendimento opção 8 - aguarde atendimento.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os principais bancos utilizados pelo FIES. Porém, outras instituições financeiras podem entrar na jogada. Confira aqui mais detalhes sobre os tipos de boleto do FIES, como pagar e como conseguir a segunda via!
A Caixa Econômica Federal é um dos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil, o FIES. Ou seja, é um dos bancos onde o aluno poderá assinar o contrato do FIES e através do qual pagará as taxas trimestrais e as parcelas do financiamento.
Após a assinatura do contrato o pagamento será feito em forma de boleto único (da parte não financiada), emitido pela CAIXA, para pagamento pelo estudante e a CAIXA fará o repasse às Instituições de Ensino em D+2, desta forma, não é possível alterar valores ou forma de pagamento após a assinatura do contrato.
Simples, basta consultar o saldo devedor do FIES na Caixa. Ele se refere às parcelas devedoras do financiamento, considerando os juros do FIES. Todo o valor devido, ou seja, aquilo que foi pago pelo Governo enquanto você estudava, compõe o saldo devedor. Quem conseguiu taxa de juros zero tem esse montante a ser pago.
Coparticipação – parte não financiada A partir da assinatura do contrato, o aluno pagará um boleto único na Caixa, que pode ser debitado em conta. O repasse da coparticipação será feito pela Caixa à Mantenedora em até 2 dias úteis.
O valor de cada prestação mensal corresponderá a até 30% (trinta por cento) do valor da coparticipação em atraso; Os juros de mora aplicados no parcelamento serão os mesmos constantes do contrato de prestação de serviço firmado com a Instituição de Ensino Superior (IES) e o estudante.
O Fies pode, no mínimo a cada trimestre, efetuar a recompra do saldo de Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E) da entidade mantenedora que estiver adimplente com suas obrigações fisco-previdenciárias junto à Receita Federal do Brasil, promovendo o depósito do valor correspondente na conta corrente da ...
A coparticipação é um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. A empresa arca com a mensalidade e os colaboradores devem pagar uma taxa quando utilizarem determinados procedimentos de saúde.
Um plano sem coparticipação já cobre todas as despesas do paciente, sem necessidade de pagar parte do que foi utilizado. Esta é a única grande diferença entre um plano sem ou com coparticipação.
Sim, elas podem ser declaradas – mesmo que o beneficiário seja apenas um dos dependentes. E isso vale tanto para a modalidade de coparticipação fixa ou variável. O contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas” e entrar com todos os dados do plano de saúde normalmente.
A maneira correta de declarar gastos com seguro saúde ou planos de saúde é lançar os valores na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil. O contribuinte deve informar nome e CNPJ da empresa de saúde em questão, o valor pago integral no ano calendário e o valor que foi reembolsado.