Pega-se o valor do salário família vigente, por exemplo R$45,00, e divide por 30. Como ainda restam 20 dias para encerrar o mês, o valor proporcional que deverá ser pago será de 45 : 30 x 20 = R$30,00. Caso o trabalhador seja demitido em qualquer outro dia do mês, também terá direito de recebê-lo proporcionalmente.
O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
Desta forma, o cálculo do Salário Família seguirá a regra entendendo como afastamento. No entanto, como a MP 936 é uma condição nova, o cliente deve avaliar juntamente com o jurídico e levantar embasamento legal caso queira alterar a regra de pagamento do Salário Família para afastamento por Suspensão.
Considerando que durante o período de suspensão contratual não haverá remuneração, por consequência, não haverá direito a cota de salário-família. De outra parte, no mês em que houver proporcionalidade entre suspensão e dias efetivamente trabalhados, a cota de salário-família será devida.
- O empregador deverá informar a suspensão do contrato de trabalho no eSocial através de um afastamento temporário no cadastro de seu funcionário. Deve atentar também para preencher a data de início e término da suspensão e selecionar o motivo “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual: O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.
Término de suspensão de contrato: como informar ao funcionário e ao governo
Passos para informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato
Todos os empregadores que reduzirem jornadas e salários ou suspenderam contratos de trabalho de seus funcionários devem informar o Governo da seguinte forma: Empregador Pessoa Física e Domésticos deve informar através do serviços.mte.gov.br e só pode ser feito individualmente, de forma manual.
Empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
Para isso:
O governo pode autorizar empresas a adotar a medida de prorrogar e ampliar os prazos de redução de salário e jornada e de suspensão de contrato de trabalho enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Até o momento, a data de término é em 31 de dezembro.
A prorrogação não será automática, sendo necessário que empregador e doméstica fechem um novo acordo. Assim sendo, será necessário colher a assinatura da doméstica novamente e fazer a comunicação ao Ministério da Economia, bem como registrar o procedimento no eSocial.
Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão com o contrato de trabalho suspenso ou com a jornada e o salário reduzidos. Uma pessoa que está em uma dessas situações por 180 dias, por exemplo, só poderá estender o acordo por mais 60 dias – totalizando 240.
180 dias