É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada.
Muita gente nos pergunta se é possível trocar de advogado no meio de um processo. A resposta é: SIM!
Antes de tudo, o advogado que será removido deve ser avisado pelo cliente sobre a intenção deste em desconstituí-lo dos autos. O objetivo é efetuar a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios da forma mais amigável possível.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.
Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.
Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.
Por isso, a primeira dica do que fazer quando o cliente não paga é lembrá-lo do valor a ser pago. ... Mostre, também, todas as formas de pagamento, como contas para depósito, e meios de contato para que, se necessário, a pessoa te procure e converse sobre a situação.
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