Cálculo de Multa Diária Por Descumprimento de Ordem Judicial Esta tabela calcula o atraso (em dias) no cumprimento da ordem judicial e multiplica pelo valor da multa diária estabelecida pelo juiz no despacho ou sentença, retornando assim o valor total da multa em reais.
Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
O período para cálculo da multa diária por descumprimento de ordem judicial, também chamada de ASTREINTES, inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia em que a parte obrigada tomou ciência da determinação (data em que foi intimada do despacho que fixou a multa) até a data do efetivo cumprimento da ordem.
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
Juros de 1% ao mês = 0,033% ao dia. 0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%. 500,00 x 0,33% = 1,65. O valor total cobrado por 10 dias de atraso (valor da multa + valor do boleto) será de R$ 501,65.
Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:
O próprio sistema do Simples Nacional vai fazer o recálculo do DAS, considerando as multas e juros devidos pelo atraso. A multa após o vencimento do boleto é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Quais as multas e juros incidentes no DAS MEI? De acordo com a legislação vigente os juros por atraso do DAS MEI são calculados diariamente tendo limite de 20%. Os juros incidentes são calculados de acordo com a Taxa Selic. Além dos juros, são cobrados 1% de multa referente ao mês de pagamento da guia.
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
10%
°, do CTN, materialmente complementar, determina que a taxa para pagamentos de tributos é mora de 1% ao mês, essa é a taxa legal de juros moratórios. Nesse sentido, mesmo com a revogação do § 3. ° do art. 192 da Constituição Federal, os juros legais continuam sendo de 12% ao ano.
2%
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
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Para processar banco por juros altos é fundamental identificar e comprovar as irregularidades contidas no contrato objeto da revisão. A principio, juros elevados e cláusulas abusivas são facilmente identificadas através de um laudo contábil, que comprovará a cobrança de juros abusivos.
As instituições financeiras/bancárias estão permitidas a cobrarem juros moratórios superiores a 12% ao ano, porém, é exigido que a taxa de juros esteja especificada no contrato para que se possa verificar, em cada caso, se ela é abusiva ou não.
Quanto cobrar de juros? Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.
161, § 1. °, do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que "se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês." Assim, a taxa de juros legais seria de 1% ao mês, totalizando 12% ao ano.
Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.
No entanto, existe um limite de juros a ser cobrado. Segundo a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nenhuma loja pode cobrar mais que 12% de juros ao ano, o que dá 1% de juros ao mês. Qualquer coisa além disso é considerado abusivo.
A cobrança de juros de mora pode ser suspensa durante a pandemia do novo coronavírus. É o que prevê um projeto de lei do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), que tem por objetivo garantir o direito de defesa dos contribuintes (PL 4110/20).