Sua aplicação se dá, por exemplo, quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas. Nessa situação, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses. O CTB prevê essa suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou.
De acordo com o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada pela somatória de pontos, ou seja, se em decorrência do cometimento de infrações diversas o condutor acumular um total de vinte ou mais pontos em seu prontuário no período de doze meses.
Algumas infrações gravíssimas cometidas apenas uma vez já são suficientes para levar à suspensão do direito de dirigir. O motorista não tem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa apenas quando atinge 20 pontos ou mais em seu prontuário no período de 12 meses.
CNH suspensa: posso recorrer?
Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
Então, fique atento e vamos a elas.
Refiro-me ao curso de reciclagem, obrigatório para recuperar a CNH ao final do período de suspensão. De acordo com o § 2º do art. 261, a CNH só é devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão e concluído o curso de reciclagem.
O recurso em 2ª instância para suspensão do direito de dirigir deverá ser endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), de acordo com o art. 289 do CTB.
Diferente das infrações leves e médias, a infração grave não tem possibilidade significativa de ser transformada em advertência escrita. No entanto, o condutor pode recorrer das multas recebidas, especialmente quando julgá-las injustas.
Basta acessar o site do Detran do estado e consultar a situação do veículo a partir da placa e código Renavam.