7a Questão São características do neoconstitucionalismo e do pós-positivismo, EXCETO: Reaproximação do direito e da ética. valorização da aplicação axiológico-indutiva da Constituição. aplicação mecânica da lei. ... Necessitam sempre de decreto regulamentador de lei editado pelo Chefe do Poder Executivo.
A doutrina pátria de um modo geral vem tratando o neoconstitucionalismo – para nós o pós-positivismo à brasileira – como o novo direito constitucional, identificado como um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio as quais podem ser assinalados, como marco teórico, a ...
A partir do exposto, se conclui que o neoconstitucionalismo não se confunde com o pós-positivismo. Aquele é mais amplo; de sorte que o pós-positivismo representa apenas um dos elementos do neoconstitucionalismo. ... Por isso que conta o pós-positivismo enquanto marco filosófico do neoconstitucionalismo.
18 da Constituição, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (e não referendo), e do Congresso Nacional (e não da Câmara dos ...
I) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (CF, art. 18, § 3°).
O art. 18, §3º, estabelece que os Estados poderão incorporar-se entre si. Trata-se do instituto da fusão, na medida em que dois ou mais Estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo Estado ou Território Federal, distinto dos Estados anteriores, os quais, por sua vez, perderão a personalidade primitiva.
Todas essas mudanças no mapa estão previstas na Constituição, que diz o seguinte: "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do ...
Em verdade, a criação Territórios Federais pode acontecer de duas formas: incorporação de nova área à República Federativa do Brasil ou transformação de Estado em Território.
Conforme o disposto no § 3º do artigo 18, “os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
Parágrafo único - O processo de criação de Município terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 (cem) eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.
No Congresso, chegaram a ser cogitadas outras propostas para criação de novos estados e territórios:
POVO, TERRITÓRIO E SOBERANIA A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
Resposta. Resposta: Sendo assim, de forma geral, pode-se dividir as então regiões da segiunte forma: Região Norte, Região Meio- Norte, Região Nordeste Ocidental, Região Nordeste Oriental, Região Leste Setentrional, Região Leste Meridional, Região Sul e Região Centro-Oeste.
Criação e Extinção de Territórios Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para formarem Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º).
A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, os Territórios de Roraima e do Amapá foram transformados em Estados, por força do disposto no § 2° do art. 14, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Territórios são porções de terra pertencentes à União, sem autonomia política (art. 18, §2º, CF/88). Por tal motivo, eles não são considerados entes políticos, bem como não são unidades federativas.
O Distrito Federal não é um Estado nem possuí municípios, é um território autônomo composto por 30 Regiões administrativas (cidades-satélites), exceto Brasília, a capital federal e sede do governo do Distrito Federal.