Com base na legislação que aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.
Funcionário com Aviso prévio Trabalhado, com a demissão em 21 de dezembro do ano base, será levado na RAIS do ano vigente visto que não há projeção. Funcionário com Aviso prévio Indenizado com a demissão em 21 de dezembro do ano base, terá a data projetada do desligamento contando os dias de direito ao aviso.
Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário.
No entanto, a legislação oferece garantias a esse trabalhador. Segundo a lei nº 7.
Se a trabalhadora trabalha aos sábados por expressa previsão no contrato individual de trabalho, não tem nenhum impedimento dela ser notificada da dispensa nesse dia de trabalho. ... Portanto, se o empregado assinou no sábado o início do cumprimento ou contagem do aviso é no dia seguinte, domingo.
Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário.
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
10 dias
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