895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). ... Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.
O recurso é formado por duas partes (petição de interposição e razões). O primeiro é endereçado para o juízo “a quo” (aquele que proferiu a decisão recorrida); o segundo para o “ad quem” (o Tribunal que irá julgar o recurso). O preparo equivale ao pagamento das custas e do depósito recursal.
Regra: O Recurso Ordinário será sempre recebido no efeito DEVOLUTIVO. O processo não ficará suspenso, ou seja, a parte que tem a sentença favorável a ela já poderá executar os valores de forma provisória através da extração de carta de sentença.
"§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias." Por sua vez, o artigo 6º, da lei 5.
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Oagravo de instrumento (AIRR) é disciplinado pelo art. 897 da CLT, o qual estabelece para o mencionado recurso o prazo de oito dias e o afirma cabível do despacho indeferitório do recurso de revista (RR).
RECURSO CABÍVEL. ... É possível conhecer-se recurso de agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento como recurso de agravo inominado, previsto no art. 557 , § 1º , do Código de Processo Civil , desde que seja interposto dentro do prazo previsto para este.