O valor do abono salarial varia de R$ 92 a R$ 1.
Art. 1º. O salário-familia, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Existe salário-família retroativo? Partindo do Artigo 361 da Instrução Normativa 77 de 2015, o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada ao empregador toda a documentação necessária. Logo, antes disso não há qualquer direito ao benefício. Portanto, nesses casos não há pagamento retroativo.
Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado ...