O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.
Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
2. IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA. O Código de Ética é um instrumento de realização dos princípios, visão e missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage.
Quem quer agir sem ética, poderá ser mais livre para fazer tudo o que quiser, pisando sobre os direitos alheios e sobre o bom senso, mas por isso, poderá sofrer as consequências do cidadão que desrespeita o código de ética.
O segredo profissional tem por finalidade respeitar e proteger o direito das pessoas à reserva da intimidade da vida privada e à confidencialidade das informações e dados pessoais, bem como garantir a confiança dos cidadãos nos profissionais de saúde.
Protege a intimidade do indivíduo durante o atendimento de saúde e evita que sua privacidade seja violada sem seu consentimento. Profissionais que descumprem a confidencialidade podem até mesmo responder na Justiça, conforme previsto no Código Penal.
O sigilo profissional é de fundamental importância no relacionamento entre o paciente e o médico e deve ser mantido mesmo após a morte do paciente. Ele só pode ser quebrado em casos extremos, como cumprimento de um dever legal ou com a autorização do paciente.
Assim, podemos entender que o sigilo médico garante ao paciente integridade de que as informações fornecidas serão usadas apenas para o seu próprio tratamento, e que ele continua tendo total liberdade para confidenciar essas informações para quem ele desejar ou não. O mesmo vale em relação ao diagnóstico.
O segredo médico é a garantia de que todas as informações fornecidas durante um atendimento, medicação ou qualquer outra situação particular serão usadas apenas para o próprio tratamento do indivíduo. Somente a pessoa em questão é quem deve ter a total liberdade para confidenciar esses dados para quem desejar.
O caso mais simples em que o sigilo médico pode ser quebrado é quando há o consentimento do paciente. Entretanto, isso não permite aos profissionais que publiquem informações ou prontuários a revelia nas redes sociais —, uma vez que isso também é vedado pelo Código de Ética Médica em sua seção sobre esse assunto.
§ 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. § 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.