A administração do capital de giro é uma questão extremamente importante, pois refere-se ao montante necessário para que a empresa possa se manter em funcionamento no curto prazo. Quando administrado de maneira errônea, poderá comprometer a imagem da empresa, e ainda, levar a uma situação de insolvência.
O valor do capital social deve ser estipulado com base no plano de negócios. Tenha em mente que como sua empresa ainda não está gerando lucros, o único valor que terá pagar as contas, equipamentos e manutenção será do capital investido pelos sócios.
Por ocasião da constituição de uma empresa, tem-se como lançamento de abertura da escrita a subscrição do capital e, em seguida, a realização (integralização), total ou parcial, desse capital. A realização do capital subscrito pode-se dar em dinheiro e/ou bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Capital Social é todo valor bruto disponibilizado para abrir uma empresa e mantê-la funcionando até que gere lucros. Esses valores podem ser tanto quantias em dinheiro quanto bens, por exemplo, computadores, impressoras, mobiliários, valores necessários para contratação de serviços terceiros, entre outros.
Com o ITBI, CND e Contrato Social (cópia autenticada) e demais documentos da empresa e dos sócios, é só ir ao Cartório onde se encontra o Imóvel e solicitar o Registro do Contrato Social, assim o Imóvel será transferido da pessoa física para a pessoa jurídica.