A firma é uma espécie de nome empresarial, contudo, será sempre formada pelo nome civil do empresário quando se tratar de firma individual, ou de um ou mais sócios quando se tratar de firma social. A firma, mesmo quando individual, poderá acrescer o ramo de atividade.
Uma firma, em sentido estrito, é o nome sobre o qual se exerce uma actividade económica, por outras palavras, a firma fornece a informação sintética sobre a actividade que uma empresa desenvolve. ... O empresário mercantil tem o direito de adotar uma firma e o dever de a registar no caso de ser uma firma colectiva.
O Nome Empresarial é aquele que a Sociedade usa para exercer suas atividades econômicas. Ele poderá adotar duas formas: Firma ou Denominação Social. A Firma utiliza o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, que poderá ser abreviado ou não. Jamais designa o objeto social da Sociedade.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
966, CC). Quanto às sociedades civis, seu registro deve ser realizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que é uma das espécies de Registros Públicos que, assim como as demais espécies, tem como finalidade garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme previsão legal2.
Online pelo site da JUCESP, fazendo o login e colocando o NIRE, tem o serviço "Cópia Digitalizada de Documentos Arquivados" e sai na hora, porém não tem valor jurídico, caso você precise apresentar em alguma repartição pública.
Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI