adjetivo Que denota amizade; próprio dos amigos; amigável. Que tende a ser amigo ou a demonstrar amizade: festa amistosa.
Uma relação amistosa é aquela que ocorre quando duas partes, podendo ser dois indivíduos, times, equipes, grupos entre outros, estão em colaboração em prol de um determinado objetivo. ... Na administração uma relação amistosa pode ocorrer tanto nos setores internos quanto em relação aos colaboradores.
a·mis·to·so |ô| [Brasil] [ Desporto ] Diz-se de ou jogo que não conta para nenhuma competição e que é disputado como treino ou com fins beneméritos. (Equivalente no português de Portugal: amigável.) Plural: amistosos |ó|.
Possuir ou demonstrar apreço, consideração; estimar: prezar o amor; prezar os pais. Desejar para si mesmo; querer muito; almejar: prezar a tranquilidade da alma.
A partida contará com dois tempos de 45 minutos e qualquer alteração nesse período deverá ser decidido antes do início do jogo, conforme o regulamento da competição. Os jogadores tem direito a descansar entre os dois períodos e esse tempo não pode exceder 15 minutos.
Que se esquiva do perigo; que demonstra cautela; ajuizado: ela não foi prudente e perdeu todo o dinheiro no jogo. Que tem o hábito de se precaver; que se prepara de maneira antecipada; precavido: o sujeito prudente está sempre preparado para as dificuldades.
Há quatro pressupostos na responsabilidade civil: ação ou omissão, nexo de causalidade, dano e culpa. ... Essa teoria é adotada em algumas situações legais onde a reparação depende apenas da comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e o agente.
O nosso Código Civil, no artigo 159, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Artigo 927, parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O dano moral reflexo, indireto ou por ricochete refere-se ao direito de indenização das pessoas intimamente ligadas à vítima direta do evento danoso, que sofreram, de forma reflexa, os efeitos do dano experimentado por esta.
O dano emergente é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do carro e eventuais despesas de hospital. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.
Dano moral indireto ou dano moral em ricochete - é aquele que atinge a pessoa de forma reflexa, como nos casos de morte de uma pessoa da família (art. 948, caput, CC), lesão à personalidade do morto (art. ... 952, CC). Em suma, o dano atinge uma pessoa ou coisa e repercute em outra pessoa, como uma bala que ricocheteia(3).