Analogia legis (legal) – é aplicação de uma norma legal estabelecida para um caso afim, ao fato pelo qual não há regulamentação. Analogia juris (jurídica) – essa analogia implica em recurso mais amplo, isto é, na ausência de regra estabelecida para o caso sub judice, o juiz recorre aos princípios gerais do direito.
Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
o princípio geral de direito introduzido no direito positivo caracteriza-se como cláusula geral. a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito são elementos de integração do direito. ... a equidade é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito nos casos de lacuna da lei.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade.
Portanto, ao contrário do que dizem alguns, não há supremacia do interesse público sobre o privado, porque o interesse público é o interesse privado, qualificado por ser o interesse privado de um conjunto de indivíduos, de uma comunidade, e não destes vistos isoladamente.
Logo, interesse público é finalidade de tutela estatal que se condiciona concretizavelmente positivo e produtivo, proporcionalmente, para quem carece de uma eficiente atividade estatal, conforme objetivos e estrutura normativa, social e política definidos pela Constituição Federal.
Ao mesmo tempo que as Prerrogativas colocam a Administração Pública em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e ...
Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. ...
A supremacia do poder estatal nos ditames da sociedade atual. ... Deve-se entender por soberania o poder no qual o Estado é titular exclusivo, exercendo-o de forma livre, porém não arbitrária, dentro de uma extensão territorial, tendo como escopo regular a vida em sociedade.
Cretella Júnior[8] faz importantes anotações sobre o tema e define que ato motivado, em direito, é aquele cuja parte dispositiva é precedida de exposição de razões ou fundamentos que justificam a decisão, quanto aos efeitos jurídicos.
50, § 1º, da Lei Federal 9.
O princípio da motivação e seus pressupostos Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico).
Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. ... A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
Como decorrência do princípio da motivação, todos os atos administrativos devem ser escritos. ... A Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida por implementar a “Reforma Administrativa”, acrescentou o princípio da eficiência ao texto constitucional.