Furto
Qualificadora é qualquer previsão feita pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. O tipo qualificado traz uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original.
Crimes dolosos contra a vida Todos foram condenados pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas).... (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e destruição e ocultação de cadáver).
O homicídio é triplamente qualificado, em razão do feminicídio e das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstâncias agravantes....Portanto, como a pena-base está devidamente fundamentada e atendeu ao princípio da proporcionalidade, deve ser ratificada”.
é impróprio falar em crime de homicídio duplamente ou triplamente qualificado, pois, uma única circunstância qualificadora serve para qualificar o homicídio. Neste caso, uma poderá qualificar e a outra agravar tal crime.
EMENTA: HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE FIXADA EM 21 ANOS DE RECLUSÃO - BIS IN IDEM - CIRCUNSTÂNCIAS JÁ SUBSUMIDAS AO TIPO PENAL.
Homicídio Qualificado: O homicídio qualificado é aquele cometido em circunstâncias que tornam o crime ainda mais grave, conforme o que diz o § 2º do art. 121 do Código Penal. ... Exemplo: homicídio triplamente qualificado. Basta uma qualificadora para alterar os limites da pena.
APELAÇÃO-CRIME. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1. ... Tratando-se de delito de homicídio qualificado, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão, um aumento de três anos, no caso, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável, não é desproporcional.
COEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS DE CARÁTER SUBJETIVO. MOTIVO FÚTIL E MOTIVO TORPE. ... Tratando-se de homicídio supostamente cometido contra uma só vítima, é incompatível a incidência concomitante das qualificadoras do motivo fútil e torpe, porquanto são antagônicas e de caráter subjetivo.
Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
A Majorante, no Direito penal do Brasil, é uma circunstância prevista no Código Penal que pode aumentar a pena e cuja incidência se dará na terceira fase do cálculo da pena, conforme o modelo trifásico (de Nelson Hungria) adotado pelo lei penal brasileira.
2.
São as fases: 1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
Veja-se: PB = P1 + [{(P2 – P1) ÷ 8} x α], em que PB é a pena-base, P1 é a pena mínima prevista no preceito secundário do tipo, P2 é a pena máxima prevista no preceito secundário do tipo, o número 8 representa a quantidade de circunstâncias qualificadoras do art.
Dosimetria é o cálculo feito pelo para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime. ... O furto simples, por exemplo, está no artigo 155, caput, do Código Penal e possui uma pena que pode ser de 01 a 04 anos de reclusão, sendo esse o limite do juiz.