· Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela. · Aqueles que já exercem tutela ou curatela. · Militares em serviço. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la.
O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.
Em meio ao turbilhão de informações médicas, é fundamental que a família escolha um membro para entrar em contato com um advogado de confiança, com forte senso de urgência, e ingressar imediatamente com uma Ação de Curatela, por meio da qual será possível, em pedido de urgência, nomear um curador.
Como ajuizar a ação de interdição? O pedido de ajuizamento da ação de interdição acontece por meio de petição inicial, a qual deve atender aos requisitos expressos no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Como a tutela e curatela decorrem de ordem judicial, o cartório do juízo emissor está habilitado a fornecer a certidão narrativa, com a atualização das informações. Portanto, o interessado deverá requerer a certidão no cartório judicial da vara onde foi expedida a ordem da tutela e curatela original.
O juiz pode alterá-la, a bem do interdito, detectando motivos graves. O juiz pode inverter a ordem estabelecida naquele artigo, dispensá-la, até, se for convencido que outra pessoa de sua escolha será melhor para a função. Ou seja, a curatela pode ser concedida pelo juiz para um dos filhos.