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Quais So As Formas De Renncia De Receita?

Quais são as formas de renúncia de receita?

§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Quais são os benefícios fiscais do ICMS?

Equipe Portal Tributário Entende-se por Benefício Fiscal do ICMS a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica. A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, a). A partir da Lei Complementar 87/96 (art.

Como funciona o benefício fiscal?

Em resumo, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos. Dessa forma gera incentivos para a cultura, o esporte, a saúde e o desenvolvimento social. Com isso, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência.

O que é concessão de incentivos fiscais?

A concessão de incentivo fiscal é um importante instrumento que os governos têm para promover o desenvolvimento econômico e social, a partir do estímulo à atividade empresarial. ... Tais incentivos podem ter a forma de redução da alíquota de imposto, ou isenção, por exemplo.

O que são subsídios e incentivos fiscais?

Os subsídios são incentivos fiscais ou até mesmo um auxílio financeiro para promover o desenvolvimento de uma atividade que seja interessante economicamente para a sociedade. Por exemplo, a redução dos impostos para atrair empresas que podem empregar um número grande de trabalhadores.

Quais são os incentivos para quem quer exportar?

Incentivos fiscais que contemplam a exportação

  • ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • PIS (Programa de integração Social);
  • COFINS (Contribuição para fins sociais);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

Quais impostos são isentos na exportação?

Esse incentivo chega até o empresário através da isenção de impostos de exportação, como:

  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • PIS – Programa de Formação do Patrimônio ;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

Quando se exporta um produto industrializado do Brasil há isenções fiscais em princípio de que impostos?

A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/88, artigo 155, § 2º, X, a). A partir da Lei Complementar 87/1996, artigo 3º, apesar de não imune, a exportação de produtos primários e semi elaborados constituirá hipótese de não incidência.

Como os impostos são tratados na exportação?

O Imposto de Exportação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo. O IE tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 1578/77. Ademais, o IE também está nos artigos 212 a 236 do Regulamento Aduaneiro e na Portaria Secex nº 23/2011.

Quais produtos destinados à exportação são tributados no Brasil?

Produtos sujeitos à tributação federal e alíquotas aplicadas

  • armas e munições: 150%;
  • castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10 mil toneladas;
  • concentrados de açúcar, leite e creme de leite: 100%;
  • cigarros contendo tabaco e fumo: 150%;
  • peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%.

Qual o fato gerador do imposto de exportação?

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.

Quanto às operações de crédito do IOF o fato gerador do imposto é?

O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.

Como é recolhido o IOF?

O valor devido do IOF deverá ser recolhido pelo mutuante (credor) até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de apuração, ou seja, no dia 15 de abril de 2020, com código 1150 e período de apuração