Lista de documentos que comprovam a união estável:
Os documentos à seguir podem comprovar a união estável de acordo com a atual legislação previdenciária:
Como é a comprovação de uma união estável perante o INSS?
Para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar sentença judicial ou de acordo que determina o pagamento do auxílio.
A dependência econômica é comprovada, em geral, por meio de apresentação de um formulário preenchido e assinado pelo interessado. O formulário é fornecido pelo INSS. Além disso, é necessário apresentar documentos que apoiem essa declaração.
Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
A declaração de dependência, que é o documento hábil para comprovar a condição de dependente, é fornecida pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, a pedido do interessado, devendo conter, obrigatoriamente, nome ...
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova não possuir dependentes habilitados à Pensão por Morte. Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus as seguintes prestações: pensão por morte, auxílio – reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
Dependente habilitado são aqueles oficiados ao INSS que a princípio são: a esposa, os filhos menores até 18 anos. Quando os filhos menores atingem a maioridade deixam de ser "dependentes habilitados" e viram (após o óbito) sucessores,desde que vc abra o inventário.
Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial. ... Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido; 2ª Classe: Pais; 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Para fins de concessão da pensão por morte, os pais deverão comprovar a inexistência de dependentes preferenciais (classe 1), mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Não, a redação do parágrafo segundo do artigo 77 da Lei nº 8.
Quem tem direito à pensão por morte? Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. ... Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Se o segurado falece sem deixar cônjuge nem filhos, o benefício vai para os dependentes da 2ª classe, os pais. Nesse caso, se ficar comprovada a relação de dependência econômica, eles vão receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, totalizando 70% da aposentadoria do segurado.
Os beneficiários são: Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.