Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro. Isto se diz porque o direito processual civil brasileiro está construído sobre dois pilares de sustentação: o direito de acesso ao Judiciário e a garantia da liberdade de demandar”.
É possível falar em litisconsórcio ativo necessário? Justifique. Resposta: O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devem ser litisconsortes, art. 140 NCPC.
Litisconsórcio é a reunião de várias pessoas interessadas num mesmo processo, na qualidade de autores ou réus, para a defesa de interesses comuns. ... Os diversos litigantes, que se colocam do mesmo lado da relação processual chamam-se litisconsortes.
A assistência simples é caracterizada pela intervenção de um terceiro [4] em um processo para auxiliar uma das partes, sendo apenas um sujeito daquele processo, e não é parte dele.
A assistência simples, também chamada de adesiva, é espécie do gênero assistência, pela qual o terceiro, interessado em que sua situação jurídica não seja desfavoravelmente atingida pela sentença a ser proferida para solucionar o conflito existente entre A e B, intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ...
É uma espécie de intervenção de terceiros. Pendente uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
b) Qual a diferença entre amicus curiae e a assistência simples? ... O assistente precisa demonstrar interesse jurídico enquanto que o amicus curiae, precisa demonstrar representatividade adequada nas causas de forte repercussão social.