São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido à prisão, desde que o segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença.
INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Deverá ser apresentada declaração de não emancipação, pelo segurado, no ato de inscrição de dependente menor de 21 anos. Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a data da vigência da Lei nº 8.
É assegurada a qualidade de dependente perante a Previdência Social do filho e irmão inválido maior de 21 anos, que se emanciparem em decorrência, unicamente, de colação de grau científico em curso de ensino superior, assim como para o menor de 21 anos, durante o período de serviço militar, obrigatório ou não.
1ª Classe: Considera-se como dependente de 1ª classe o cônjuge (incluído o separado ou divorciado que recebia alimentos), companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, (Redação dada pela Lei nº 13.
Como comprovar dependência econômica em União Estável?
Dependência econômica, para a Lei Previdenciária, é a situação em que certa pessoa vive, relativamente a um segurado, por ele sendo, no todo ou em parte, efetiva ou presumidamente, mantida ou sustentada.
Uma Declaração de Dependência Econômica é o documento em que uma pessoa declara que um indivíduo é seu dependente financeiro, para que este possa usufruir de Convênio Médico, previdência, entre outros benefícios. A Declaração é feita por Escritura Pública, em Cartório de Notas.
Documentos necessários: O declarante deve comparecer ao cartório portando os documentos pessoais (RG e CPF) originais e não replastificados, , certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo ou nascimento (se solteiro), além de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário da declaração.
Para solicitar a Escritura Declaratória de Dependência Econômica, o interessado deve comparecer ao Cartório com os documentos pessoais originais (RG e CPF), certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), além de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário da ...