Há herança sim! Além de meeiro, o cônjuge ou companheiro/a sobrevivente será herdeiro/a também. Isso porque, quando falamos em sucessão no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre (divide o patrimônio) com os demais herdeiros/as legítimos do de cujus (falecido), mas isso em relação aos bens particulares.
O meeiro é a pessoa que recebe a metade do patrimônio acumulado em um casamento, no caso de separação ou morte do cônjuge. Assim, no caso de um casamento com comunhão universal de bens, caso haja uma separação, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio conjunto, processo chamado de “meação”.
substantivo masculino Indivíduo que recebe uma herança, juntamente com outrem. Cada pessoa que recebe em conjunto uma herança: os co-herdeiros chegaram para a leitura do testamento. Etimologia (origem da palavra co-herdeiro). Co + herdeiro.
Aquele que herda com outrem; quem recebe uma herança juntamente com outras pessoas; co-herdeiro. Etimologia (origem da palavra coerdeiro).
O artigo 1.
“Pode-se dizer que a cessão de direitos hereditários, gratuita ou onerosa, consiste na transferência que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outrem de todo o quinhão ou de parte dele, o qual lhe compete após a abertura da sucessão.
A Escritura de Cessão de Direitos é o instrumento legal por meio do qual se desenvolve a transmissão de direitos sobre determinado bem. Ela ocorre quando o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, chamado de cessionário, direitos sobre o bem (móvel ou imóvel) objeto da cessão.
A cessão dos direitos hereditários só se concretiza com a assinatura da escritura pública de cessão de direitos hereditários, feita no Cartório de Notas. Para fazer essa escritura, é necessário pagar a taxa do Cartório, além do imposto cabível, se for o caso.