A Lide Sociológica envolve as relações entre indivíduos que desestabilizam a sociedade e nem sempre são reestruturados, muito embora, juridicamente, tenha-se solucionado o conflito emergente, pois a insatisfação permanece latente entre os indivíduos; na grande realidade, portanto, não se deve tratar somente o conflito ...
Enrico Tullio Liebman, eminente jurista italiano, nasceu em 1903, na cidade de Leopoli. Graduou-se na Faculdade de Direito de Roma, onde teve como mestre Giuseppe Chiovenda. ... Quando se transferiu para o Brasil, Liebman, que contava com 36 anos de idade, era um professor em franca ascensão na Itália.
Suas obras exerceram bastante influência no direito processual civil brasileiro, sendo um dos maiores defensores da teoria eclética do direito de ação. O Código de Processo Civil brasileiro de 1973 seguiu suas teorias em virtude da influência de Alfredo Buzaid, ministro da Justiça e um de seus alunos.
O Processo se classifica em: Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Processo Cautelar. ... O Processo de execução se dá quando já se possui um título executivo judicial (Artigo 475, n, CPC) – que já tenha transitado em julgado – ou extrajudicial (Artigo 585, CPC).
Os três tipos de processos judiciais
A jurisdição segundo a doutrina, possui duas grandes espécies, quais sejam: a contenciosa e a voluntária. ... Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
JURISDIÇÃO TERRITORIAL. 1. A competência para o processamento e o julgamento de ação penal rege-se pela organização judiciária vigente quando do seu ajuizamento.
Sistema de controle judicial, ou Sistema de jurisdição única ou Sistema administrativo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo, onde os atos ilegais administrativos e litígios da Administração Pública são encaminhados a um tribunal judiciário.
O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.
A organização do Poder Judiciário foi determinada pela Constituição Federal (do artigo 92 ao 126). Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e quanto federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.