Após a conclusão de pagamento de débitos, é comum que ocorra a emissão de um recibo de quitação para garantir a proteção de instituições financeiras e de clientes. Basicamente, ele serve para atestar que o cliente não deve mais nada à instituição em relação à operação considerada.
Ao finalizar o pagamento, o comprador precisa obter um documento chamado termo de quitação financeira, expedido pelo credor. Esse termo comprova que o comprador efetuou todos os pagamentos e agora tem direito ao imóvel. Ele serve para que o imóvel, até então alienado, seja finalmente transferido para o novo dono.
O pedido é feito exclusivamente pelos telefones: 3004 1105 (Capitais) ou (demais cidades), opção 7 para solicitar.
A Lei Federal estabelece que “no caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida”.
Ao quitar tudo de forma correta, você deverá emitir a “Autorização para Lavratura de Escritura” SOMENTE no nome do titular da promessa ou do contrato de compra e venda. Esse documento é emitido para que possa ser gerada a escritura do imóvel e deve ser apresentado ao CRI.
Você pagou 12 prestações, sendo que de cada prestação, R$ 750,00 foi usado para amortizar a dívida, logo, teremos: 750 x 12 = R$ 9.