O recurso que foi interposto de forma adesiva fica subordinado ao recurso independente da outra parte, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade, inclusive prazo e preparo, conforme previsão do § 2° do artigo 997.
A desistência ocorrerá caso a parte, após a interposição de um recurso desejar desistir do feito. ... O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Já a renuncia é diferente. Ela ocorrerá antes da interposição do recurso.
A renúncia costuma partir do autor do processo, que sacrifica todo o seu direito para se submeter ao direito pleiteado pelo réu. A consequência disso é a definitividade da questão. Se renunciou, em regra, não há mais possibilidade de rediscussão da mesma matéria.
A renúncia deve ser comunicada ao cliente por escrito, preferentemente por carta com aviso de recepção e comunicação ao Juízo, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual.
Entende-se que o ato do substabelecimento é de repassar aqueles poderes conferidos para outro procurador por qualquer que seja o motivo não prejudicando o andamento. A renúncia do mandato, entende-se que somente o exonera das obrigações. ... No caso de haver substabelecimento, não é necessária nova procuração.
O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação.
Como é um ato baseado na confiança, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo. O interessado deve comparecer a um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que o documento tenha validade.