O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. ... Assim, se o devedor não teve culpa pelo retardamento da obrigação não há mora.
As espécies de inadimplemento são: inadimplemento absoluto, que impossibilita o cumprimento da prestação; a mora, que é considerada um inadimplemento relativo, pois ainda existe a possibilidade do cumprimento da obrigação; violação positiva do contrato, que consiste na violação dos direitos laterais na relação ...
“Diz-se total o inadimplemento quando a obrigação é inteiramente descumprida, enquanto o inadimplemento parcial tem lugar quando a prestação é entregue apenas em parte. Não se confundem o inadimplemento absoluto com o total, nem o parcial com relativo, este equivalente à mora.
Ocorre o inadimplemento absoluto quando a obrigação deixa definitivamente de ser cumprida pelo devedor, em oposição à mora, hipótese de não cumprimento da obrigação na forma, lugar ou tempo devidos (CC, art. 394). ... Será absoluto, porém, se a necessidade econômica do credor não comportar essa possibilidade.
Se configura o inadimplemento absoluto quando a obrigação não foi cumprida e nem poderá ser cumprida de forma útil o credor. Nesse caso, mesmo que ainda haja a possibilidade de cumprimento, haverá o inadimplemento absoluto, pois a prestação se tornou inútil ao credor.
O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.
É aquele em que se torna impossível o cumprimento da prestação total ou parcial. Ocorre nos casos em que o devedor ainda pode honrar a sua prestação. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Em verdade o devedor está em mora, sendo possível para ele purgar a mora, pelo simples ato de entregar o vestido. Entretanto, tal prestação não é mais útil ao credor, e, portanto, mesmo havendo a possibilidade da purgação, haverá o inadimplemento absoluto.
No inadimplemento absoluto caberá responsabilização patrimonial cumulada com a resolução contratual. Já na mora, será possível a purgação da mesma com acréscimo de juros, correção monetária, além da implicação financeira e, se não solucionada, também será possível a extinção contratual.
Mora do Debitoris: quando se dá o descumprimento ou cumprimento imperfeito da obrigação por parte deste, por causa a ele imputável.
As consequências patrimoniais da mora do devedor estão descritas no art. 395 do Código Civil. O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Em termos jurídicos a mora do devedor caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.
Para a ocorrência da mora solvendi, são necessários alguns requisitos: A exigibilidade imediata da obrigação; A inexecução total ou parcial da obrigação por culpa do devedor (Artigo 396 do Código Civil); E interpelação judicial ou extrajudicial do devedor, no caso de Mora ex persona.
é possível se exigir o efetivo cumprimento do contrato em vez de buscar indenização nos casos em que não possibilidade de se indenizar o objeto do contrato.
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Mora ex persona (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos. 867 a 873 e 219 do Código de Processo Civil): Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)
Pode se dar tanto por parte do devedor (mora debendi) como por parte do credor (mora accipiendi ou credendi). De acordo com o artigo 394, do Código Civil, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".
O juros de mora é cobrado quando o pagamento é feito após sua data de vencimento. Pela lei, a taxa de juros de mora é limitada em 1% do valor da dívida ao mês.
Purgar a mora significa liberar a pessoa da responsabilidade que ela tinha, o que, no caso, aconteceu pelo pagamento das parcelas em atraso pelo réu. Quando é purgada, a mora se extingue.
Por parte do devedor, a purgação da mora ocorre com a sua oferta real, abrangendo a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do atraso. Tratando-se de prestação pecuniária, deverá ser corrigida monetariamente, caso seja necessário.
Expurgo ou purga é o processo de expurgar, expelir, expulsar, exilar ou eliminar algo, no sentido de desfazer-se de um problema e colocar para fora um objeto com conotação negativa.
Significado de Pulga S.f. Pequeno inseto desprovido de asas, que vive como parasito externo de mamíferos e aves, sugando sangue, seu alimento. As pulgas são insetos nocivos, porque podem transmitir micróbios de doenças como a peste bubônica e o tifo exantemático murino.
Chamado de Purgar é o método utilizado para remover resíduos de máquina extrusora, injetora ou sopradora. ... O processo ocorre normalmente quando há troca de cor, troca de matéria-prima, partida de máquina e preparação para manutenções que envolvam a unidade de injeção.
Sinapismo é um tópico ou revulsivo feito com uma cataplasma em que a mostarda é a base principal.
Pensos é o plural de penso. O mesmo que: alimentações, curativos, descaídos, inclinados, sustentos, tratamentos.
Posologia e modo de uso: Sinapismo ou cataplasma: prepara-se a base com farinha de mostarda diluída em água quente (40°C a 50ºC), envolver em um pano ou gaze sobre a região a ser tratada. Manter no máximo 10 a 15 minutos, para não fazer bolhas.
Os cataplasmas são um tipo de aplicação curativa usada na medicina tradicional e, ainda hoje, em práticas médicas homeopáticas. Consistem na aplicação, sobre a pele, de uma substância pastosa, frequentemente quente, entre dois panos finos. ... Existem diversos cuidados a ter na preparação e aplicação dos cataplasmas.