A advertência trabalhista é uma prova documental sobre uma má conduta de um empregado dentro de um ambiente de trabalho e que pode levá-lo à demissão por justa causa. Além de testemunhas, as advertências são necessárias para que a situação inadequada para o cargo para o qual o indivíduo foi contratado seja comprovada.
Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho tem diferente compreensão e iremos descrever melhor abaixo.
Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.
30 dias
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.
Rescindido o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou folha do livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia 07 do mês seguinte.
No caso de empresa que não deu baixa na carteira de trabalho, além de entrar com denúncia trabalhista por um órgão da justiça do trabalho em sua cidade, você deve entrar em contato com um advogado trabalhista para conversar sobre seus direitos e tomar as atitudes cabíveis na justiça do trabalho, o que pode significar ...
Como dar baixa na Carteira de Trabalho Digital Atividade que é realizada por meio do sistema eSocial. Então, para fazer a rescisão do contrato, basta acessar a aba “Contrato de Trabalho” e em seguida, informar a data de saída e preencher o campo “assinatura do empregador”.
Para registrar: Vá para a página do contrato de trabalho na CTPS Em Data Saída, preencha com a data do final do aviso prévio (30 dias), lembrando de adicionar 3 dias para cada ano trabalhado na empresa em caso de demissão sem justa causa. A empresa assina e carimba no campo “Ass.