Definição: Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizarem jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal, cuja remuneração é acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor/hora normal.
1. A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 7º, Inciso XVI, que o valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de no mínimo mais 50%. Os cinqüenta por cento de acréscimo pagos nas horas extras é o chamado adicional de horas extras.
59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Esse percentual pode variar conforme o dia e o horário trabalhados e, se houve acordo escrito estabelecido previamente entre empregador e empregado, o chamado Acordo de Prorrogação. Porém, não pode, em hipótese alguma, ser inferior a 50%. O limite de hora extra diária é, em geral, de 2 horas.
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário, ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
Artigo 193 ... § 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A lei federal nº 8.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
Na aba “Servidores” do site www.portaldatransparencia.gov.br, é possível saber a remuneração básica correspondente ao cargo efetivo, função ou cargo comissionado.
Está disponível, no Portal da Transparência, a remuneração mensal de Servidores Públicos, Empregados Públicos e Militares, ativos, inativos ou reformados e pensionistas do Poder Executivo: Secretarias de Estado, inclusive Polícia Militar, Procuradoria Geral do Estado, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia ...
Salários de Servidor Público Estadual